JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.716

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STF – HABEAS CORPUS 121.716, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

CUSTÓDIA – LOCAL – TRANSFERÊNCIA. Possível é a transferência do preso uma vez constatado plano para eliminar agentes penitenciários – artigo 12 do Decreto nº 6877/2009. (HC 121716, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 117.789

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/05/2018

PENITENCIÁRIA – REMOÇÃO. A remoção de estabelecimento onde vem sendo cumprida a pena pressupõe quadro a ensejá-la, descabendo concluir pela necessidade de observância de penitenciária especial quando o custodiado se encontra em local revelador de população de perfis neutros, não adeptos ou simpatizantes de facções criminosas, vindo exercendo atividade laborterápica. (HC 117789, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVU…

AG.REG. NA EXTRADIÇÃO 1.627

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/02/2021

EXTRADITANDO – SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL – TRANSFERÊNCIA. Demonstradas a periculosidade do extraditando e a suspeita de favorecimento em estabelecimento estadual, cumpre autorizar a transferência ao sistema penitenciário federal, ante o interesse da segurança pública – artigo 3º Lei nº 11.671/2008. (Ext 1627 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.