HABEAS CORPUS 116.634
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/09/2014
CUSTÓDIA – PENITENCIÁRIA FEDERAL – MANUTENÇÃO. Uma vez constatada a persistência dos motivos que implicaram o deslocamento do custodiado para penitenciária federal, impõe-se a manutenção. (HC 116634, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)