JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 193.147

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 193.147, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

CUSTÓDIA – PENITENCIÁRIA FEDERAL – TRANSFERÊNCIA. Uma vez constatada a necessidade do deslocamento do custodiado para penitenciária federal, impõe-se a transferência. (RHC 193147, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)
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AG.REG. NA EXTRADIÇÃO 1.627

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/02/2021

EXTRADITANDO – SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL – TRANSFERÊNCIA. Demonstradas a periculosidade do extraditando e a suspeita de favorecimento em estabelecimento estadual, cumpre autorizar a transferência ao sistema penitenciário federal, ante o interesse da segurança pública – artigo 3º Lei nº 11.671/2008. (Ext 1627 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)

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