JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.413.792

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – ARE 1.413.792, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. PIS E COFINS. Base de débito das contribuições. ICMS. Exclusão. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1413792 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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