JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.160

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 124.160, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e receptação dolosa. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 3. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 124160, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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