JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.755

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.755, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006). Condenação. Apelo ministerial provido para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Ordem concedida de ofício pelo STJ para determinar que o Tribunal de origem reavaliasse o regime inicial de cumprimento de pena, considerado o afastamento da obrigatoriedade de início do cumprimento em regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados (HC 111.840/ES, Pleno, DJe 17.12.2013). 3. Ausência de constrangimento ilegal na decisão proferida pelo STJ, que decidiu em consonância com a jurisprudência do STF o tema. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 123755 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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