JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.648

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.648, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006). Condenação. Apelo defensivo provido para aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em seu patamar máximo (2/3). Concessão parcial da ordem pelo STJ para determinar ao Juízo das Execuções Criminais que procedesse à verificação da presença dos requisitos legais para a substituição da pena, bem como à adequação do regime prisional. 3. Ausência de constrangimento ilegal na decisão proferida pelo STJ, que decidiu em consonância com a jurisprudência do STF sobre o tema. 4. Pleito de reconhecimento da prescrição. Questão não suscitada nas instâncias antecedentes. Ausência de elementos necessários para aferir eventuais causas suspensivas e interruptivas para o cálculo prescricional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 118648 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)
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