JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.890

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – HABEAS CORPUS 120.890, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Crime militar. Homicídio culposo e lesões corporais culposas. Artigo 206, caput e § 2º, do Código Penal Militar. Pena de detenção. Impetração contra acórdão em que o Superior Tribunal Militar, ao julgar recurso da defesa, assentou, por equívoco, pena de “reclusão”. Nulidade inexistente. Hipótese de simples erro material. Ordem parcialmente concedida, para determinar sua correção. 1. O simples erro material em acórdão em que, ao se julgar recurso exclusivo da defesa, se assenta pena de “reclusão” ao invés de “detenção” não constitui causa de sua nulidade, tanto que poderia, validamente, ser corrigido em sede de embargos de declaração. 2. Ordem parcialmente concedida para fazer constar que o paciente foi condenado à pena de detenção. (HC 120890, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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