HABEAS CORPUS 122.923
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/11/2014
Habeas corpus. 2. Sumula 691. Superação. 3. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Ausência de fundamentação lastreada em elementos concretos a justificar a prisão cautelar. Ocorrência. 4. Confirmação da medida liminar e concessão definitiva da ordem para permitir ao paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. (HC 122923, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-201…