JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.583

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
05/12/2014

STF – HABEAS CORPUS 123.583, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 05/12/2014

Ementa

Habeas Corpus. 2. Porte de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Ausência de fundamentação lastreada em elementos concretos. Ilegalidade. 3. Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Manifesto constrangimento ilegal. Superação. 4. Ordem de habeas corpus concedida, confirmada a medida liminar. (HC 123583, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2014 PUBLIC 05-12-2014)
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