JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.725

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – RMS 39.725, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Direito processual civil. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Mera repetição dos argumentos do mandado de segurança denegado em instância própria. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RMS 39725 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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