JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.335

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
14/10/2014

STF – EXTRADIÇÃO 1.335, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 14/10/2014

Ementa

Extradição executória. 2. Crime de lesão corporal grave. 3. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade e punibilidade. 4. Adotado o sistema belga ou de contenciosidade limitada, não há falar em apreciação dos fundamentos adotados pelas autoridades estrangeiras para o pedido de extradição. Ofensa à ampla defesa. Inocorrência. 5. Período de detração limitado ao tempo em que o extraditando encontrou-se à disposição do Supremo Tribunal Federal com a finalidade de garantir a entrega do estrangeiro ao Governo requerente. 6. Estrangeiro que cumpre pena em regime domiciliar por condenação pela Justiça brasileira. 7. Extradição deferida, com a ressalva dos artigos 89 e 67 da Lei 6.815/80. (Ext 1335, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXTRADIÇÃO 1.235

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/10/2012

Extradição executória. Crimes de posse ilegal de armas e quadrilha armada. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 6. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaurado ou mesmo condenação no Brasil (art. 89 da Lei 6.815/1980). 7. Pedido de extradição deferido, com …

EXTRADIÇÃO 1.303

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 30/09/2014

E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA – CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO – IRRELEVÂNCIA – EXIGÊNCIA DO CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE DO PEDIDO – ACORDO DE EXTRADIÇÃO (MERCOSUL) – NACIONAL URUGUAIO – HOMICÍDIO SIMPLES – INVESTIGAÇÃO PENAL AINDA EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO REEXAME DOS FATOS SUBJACENTES À INVESTIGAÇÃO PENAL – NEGATIVA DE AUTORIA – INADMISSIBILIDADE – SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA – SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS E ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES REFERENTES A…

EXTRADIÇÃO 1.320

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/05/2014

Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Crimes de homicídio doloso e lesão corporal grave (Código Penal do Paraguai, arts. 105 e 112). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Reexame de …

EXTRADIÇÃO 1.342

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 17/05/2016

E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO – IMPUTAÇÃO PENAL POR SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO CONSISTENTE EM “FERIR OU CAUSAR LESÃO CORPORAL GRAVE DE MODO DOLOSO E MALICIOSO” – PEDIDO QUE SE APOIA EM TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE – INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONSUBSTANCIE, PARA FINS DE AFERIÇÃO DA TIPICIDADE PENAL, A ACUSAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE – IMPOSSIBILIDADE DE…

EXTRADIÇÃO 1.369

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2015

Extradição instrutória. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Atendimento dos requisitos formais. 3. Dupla tipicidade. 4. Dupla punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 6. Extraditando que responde preso preventivamente a ação penal por fato ocorrido no Brasil. Incidência do art. 89 do Estatuto dos Estrangeiros. 7. Deferimento do pedido extradicional com a ressalva dos artigos 67 e 89 da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

EXTRADIÇÃO 1.335 (STF) · JurisprudênciaIA