JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.235

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – EXTRADIÇÃO 1.235, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

Extradição executória. Crimes de posse ilegal de armas e quadrilha armada. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 6. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaurado ou mesmo condenação no Brasil (art. 89 da Lei 6.815/1980). 7. Pedido de extradição deferido, com a ressalva do art. 89 do Estatuto do Estrangeiro. (Ext 1235, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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