EXTRADIÇÃO 1.165
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/12/2011
Extradição instrutória. 2. Tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro. 3. Ausência de documentação referente ao delito de lavagem de dinheiro. 4. Requisitos da dupla tipicidade e punibilidade atendidos quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. 5. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 6. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaur…