JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.301

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – PET 12.301, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em petição. Decisão singular de não conhecimento de petição por incompetência da Corte para seu julgamento. Fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e nos precedentes jurisprudenciais. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Regime de direito estrito. Hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito, estando suas atribuições jurisdicionais originárias taxativamente enunciadas no art. 102, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Precedentes da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (Pet 12301 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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