- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STF – PET 12.301, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em petição. Decisão singular de não conhecimento de petição por incompetência da Corte para seu julgamento. Fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e nos precedentes jurisprudenciais. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Regime de direito estrito. Hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito, estando suas atribuições jurisdicionais originárias taxativamente enunciadas no art. 102, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Precedentes da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (Pet 12301 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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