JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.406

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.406, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento no art. 543-A, § 5º, do CPC. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional para questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, de entendimento do STF sobre a repercussão de determinada matéria, conforme a sistemática introduzida pela EC nº 45/2004. Precedentes. 2. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal na questão em análise. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 17406 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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