JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.294

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
13/02/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.294, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 13/02/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Não conhecimento pela autoridade reclamada de agravo interposto contra decisão em que se negou seguimento a recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada. Alegada usurpação de competência. Não ocorrência. Inadmissibilidade do uso da reclamação constitucional para questionar a aplicação na origem do disposto nos arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil, salvo se verificada a aplicação equivocada do instituto, o que não é o caso. Precedentes. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 16294 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2015 PUBLIC 13-02-2015)
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