JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.332.378

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

STF – ARE 1.332.378, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Redução do valor da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em razão do elevado valor da causa. Precedentes. 1. Impõe-se a redução da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando, em razão do elevado valor da causa, estiver configurada a desproporcionalidade do percentual fixado. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para se reduzir o valor da multa aplicada em sede de agravo regimental para o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data de julgamento dos presentes embargos de declaração. (ARE 1332378 ED-segundos-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024)
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