- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STF – RHC 113.277, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 22/10/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI 8.666/1993. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. I – Condenação pela prática do crime de dispensa de licitação fora das hipóteses legais em decorrência da contratação de serviço de terraplanagem sem o devido procedimento licitatório, tampouco razão plausível para tanto. II – As alegações veiculadas neste recurso ordinário foram rechaçadas pelo juízo sentenciante e pelo Tribunal de Justiça estadual, que negou provimento ao apelo defensivo e, posteriormente, à revisão criminal. III – Para se chegar a conclusão contrária à adotada pela Corte local e confirmada por ocasião do exame da revisão criminal seria necessária a incursão nos fatos e provas da causa, providência incabível em habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito demonstrável de plano, que não admite dilação probatória. IV – Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 113277, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)
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