JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.406

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.406, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 492 da sistemática da repercussão geral). 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 50406 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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