JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 2.678

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – INQUÉRITO 2.678, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 21/11/2014

Ementa

DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Uma vez atendidas as formalidades legais e existentes materialidade e indícios de autoria, cumpre receber a denúncia. (Inq 2678, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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DENÚNCIA - RECEBIMENTO. Mostrando-se a denúncia harmônica com o figurino processual próprio, dela constando a notícia de fatos a consubstanciarem crime e indícios de autoria, não sendo caso de cogitar-se de prescrição, impõe-se o recebimento. (Inq 2684, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00043)

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DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendidas as formalidades legais e havendo narração de fato típico-penal e indícios de autoria, cumpre receber a denúncia, abrindo-se a oportunidade, em defesa da sociedade, de o titular da ação penal comprovar a imputação. (Inq 4413, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)

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