JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 256.040

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STF – HC 256.040, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária. Supressão de instância. No que se refere à alegação de que a denúncia não especificou a conduta do paciente, observo que a controvérsia não foi apreciada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 4. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a interposição de recursos especial e extraordinário manifestamente inadmissíveis não tem o condão de obstar a formação da coisa julgada. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.(HC 256040 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
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