RCL 66.861
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2024
Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 66861 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n …