JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 595.354

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

STF – RE 595.354, Rel. André Mendonça, Primeira Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212, DE 1991, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.540, DE 1992. INCONSTITUCIONALIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RE Nº 363.852/MG. TEMAS RG Nº 202, Nº 669 E Nº 723. 1. Não encontrados quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil no julgamento do agravo regimental pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. 2. A declaração de inconstitucionalidade do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.540, de 1992, deu-se, estritamente, quanto à hipótese do empregador rural pessoa física, o que não se estende ao produtor rural sem empregados. Chancela que se confirma pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal representada nos precedentes do RE nº 363.852/MG e dos Temas nº 202, nº 669 e nº 723 do ementário da Repercussão Geral. 3. Intuito protelatório identificado já no agravo regimental e ora replicado na renovação das mesmas razões anteriormente rechaçadas no julgamento embargado. 4. Incidência da penalidade do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa. 5. Embargos rejeitados. (RE 595354 AgR-AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-08-2024 PUBLIC 13-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/12/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECEITA BRUTA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. LEI 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 30, IV, DA LEI 8.212/1991. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 669 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Esta Corte consolidou entendimento pela constitucionalidade formal e material da contribuição social do emp…

RE 541.324

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição Social Previdenciária. Empregador Rural Pessoa Física. Incidência sobre a comercialização da produção. Art. 25 da Lei 8.212/91, na redação dada a partir da Lei 8.540/92. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Recurso extraordinário provido. (RE 541324 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-1…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/05/2025

EMENTA: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

RE 812.047

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 05/05/2015

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 102, III, A, DA CF/88. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE EMPREGADOR RURAL. MATÉRIA INFR…

RE 1.474.806

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA SOBRE A RECEITA BRUTA OBTIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. FUNRURAL. LEI 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 669 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.