RE 511.332
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/10/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Reconhecimento da repercussão geral. 3. Embargos acolhidos. Multa afastada. 4. Recurso extraordinário devolvido ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 511332 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10…