JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 632.053

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – RE 632.053, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA PROCLAMADA PELO PLENÁRIO DO STF. ARTS. 543-A, § 5º, DO CPC E 327, § 1º, RISTF. FGTS. ACORDO EXTRAJUDICIAL EFETUADO ANTES DA FASE DE CONHECIMENTO. TERMO DE ADESÃO JUNTADO NA FASE DE EXECUÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já proclamou a inexistência da repercussão geral da questão relativa aos limites da coisa julgada no caso da juntada de acordo extrajudicial, celebrado antes do processo de conhecimento, mas apresentado somente na fase de execução. Incidência do art. 543-A, § 5º, do CPC e aplicação do art. 327, § 1º, do RISTF. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 632053 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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