- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STF – RE 538.220, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE E EFICÁCIA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTE. COISA JULGADA. LIMITES. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 591.068, Rel. Min. Presidente, em questão de ordem, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria ora em discussão neste processo e reafirmou a jurisprudência consolidada que reconhece a validade e a eficácia do acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a controvérsia envolvendo os limites da coisa julgada está restrita à legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 538220 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 05-05-2015 PUBLIC 06-05-2015)
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