- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STF – ADI 7.552, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 12/08/2024, p. 16/10/2024
EMENTA: E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.880/2023 DO ESTADO DE ALAGOAS. PLANO DE SAÚDE. EXAMES LABORATORIAIS SOLICITADOS POR NUTRICIONISTA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS (ARTIGO 22, INCISOS I E VII, CRFB). PRECEDENTE ESPECÍFICO DO PLENÁRIO. AÇÃO CONHECIDA E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica no sentido da inconstitucionalidade de lei estadual que impõe, às operadores de plano de saúde, a cobertura de exames solicitados por nutricionista, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (artigo 22, incisos I e VII, CRFB). Precedente específico: ADI 7.376, rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 2/10/2023. 2. In casu, cuidando-se de norma semelhante àquela já declarada inconstitucional pelo Plenário, cabe a estrita aplicação do precedente específico mencionado, mercê da imperiosa observância dos princípios da segurança jurídica, da igualdade e da eficiência na administração da justiça. 3. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.880/2023, do Estado de Alagoas. (ADI 7552, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)
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