RE 480.386
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/04/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Fazenda Pública. Execução não embargada. Artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97 (MP nº 2.180-35/01). Constitucionalidade. Ação coletiva. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 420.816, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.180-35/01, dando interpretação conforme ao art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, p…