JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 794.803

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – AI 794.803, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Constitucionalidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997. Precedente do Plenário. 2. Ação coletiva. Execução de pequeno valor. Controvérsia infraconstitucional. Ausência de repercussão geral reconhecida 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 794803 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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