JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.494.652

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – ARE 1.494.652, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Benefício fiscal. Recolhimento diferido. Inobservância dos requisitos legais. Decreto Estadual nº 44.650/2017. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1494652 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.498.862

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 23/09/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Recolhimento diferido. Benefício fiscal. Descredenciamento. Não atendimento dos requisitos legais. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do rec…

ARE 1.497.615

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Forma de recolhimento. Operação com pescados. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir…

ARE 1.479.227

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/04/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Alegação de não sujeição a substituição tributária. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicad…

ARE 1.499.746

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/08/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIFAL. Isenção parcial. Ausência de atendimento aos requisitos legais. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agra…

ARE 1.495.766

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIFAL. Forma de cálculo. LC 87/1996. RICMS/MG. Decreto 46.930/2015. Súmulas 280 e 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.