JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.940

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – HABEAS CORPUS 109.940, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. A prisão preventiva surge com excepcionalidade maior, devendo fazer-se alicerçada no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. (HC 109940, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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