RCL 84.354
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao entendimento firmado na ADPF nº 347-MC/DF. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medi…