JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.820

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
07/11/2012

STF – MS 30.820, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 07/11/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência das hipóteses autorizadoras de sua interposição. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento foi bem fundamentado nas provas dos autos. Pretende o embargante, a pretexto de sanar suposta obscuridade, promover espécie de consulta a esta Corte, inviável em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 30820 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2012 PUBLIC 07-11-2012)
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