JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 29.406

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
21/09/2012

STF – RMS 29.406, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 21/09/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência da apontada omissão ensejadora de sua interposição. 1. No julgamento do recurso, enfrentaram-se adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento foi bem fundamentado nas provas dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 29406 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
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