JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.809

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.809, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Ausência de comprovação do elemento subjetivo do ato ilícito imputável ao poder público. Ofensa ao que decidido na ADC 16/DF 3. Aplicação automática da Súmula 331 do TST. Atribuição de culpa ao ente público por presunção. Inadmissibilidade. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 13809 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
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