JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.240

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
09/11/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.240, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 09/11/2018

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Ausência de comprovação do elemento subjetivo do ato ilícito imputável ao Poder Público. Ofensa ao que decidido na ADC 16/DF. 3. Atribuição de culpa ao ente público por presunção. Inadmissibilidade. Necessidade de prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, conforme tese firmada no julgamento do RE 760.931, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 29240 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2018 PUBLIC 09-11-2018)
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