JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 442

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
21/08/2024

STF – ADPF 442, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 12/08/2024, p. 21/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. *. A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de que o amicus curiae não possui legitimidade para opor Embargos de Declaração em processo objetivo de constitucionalidade. Precedentes. *. Embargos de Declaração não conhecidos. (ADPF 442 ED-terceiros, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2024 PUBLIC 21-08-2024)
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