- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
STF – ARE 1.484.919, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 16/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDISPONIBILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO PELA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCILIAÇÃO INTERPRETATIVA ENTRE OS ARTIGOS 6º E 37, §4º, DA CF/88. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir a conciliação interpretativa entre a indisponibilidade do bem de família (art. 6º, da CF) e a previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 37, §4º, da CF). 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (ARE 1484919 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 29-08-2024 PUBLIC 30-08-2024)
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