JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 593.492

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 593.492, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. REAPROVEITAMENTO EM CARGO COMPATÍVEL QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES E À REMUNERAÇÃO. 1. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, que assentaram a legitimidade do aproveitamento dos Auditores Fiscais do extinto Instituto do Açúcar e Álcool (IAA) no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 593492 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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