JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 852.475

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STF – RE 852.475, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 19/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRITIBILIDADE (ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, em face de agentes públicos, em decorrência de suposto ato de improbidade administrativa. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 852475 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 25-05-2016 PUBLIC 27-05-2016)
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