JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.684

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STF – MS 39.684, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REVISÃO DISCIPLINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) CONTRA MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD EM VIRTUDE DA SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR E PRECEDENTE AO PAD, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO ILÍCITO CRIMINAL CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO PARA PERSECUÇÃO DO ILÍCITO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DO PARQUET QUE ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E QUE SE DEU NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Nos termos de firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o controle de atos emanados pelo CNJ é excepcional, limitado a hipóteses restritas de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, que não estão configuradas no caso em exame. II – O agravante pretende extrair da necessidade de autorização prévia do Tribunal de Justiça para investigação criminal, prevista no art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no art. 96, III da Constituição Federal, um requisito para o acompanhamento, pelo Ministério Público, da investigação preliminar relativa ao ilícito disciplinar e conduzida no âmbito administrativo pelo Tribunal de Justiça. Os dispositivos invocados, no entanto, não tem o alcance pretendido pelo agravante, pois apenas submetem a investigação criminal do magistrado à prévia autorização do Tribunal de Justiça e não a investigação pelo ilícito disciplinar. III – A inexistência de previsão expressa na Resolução n. 135/2011 do CNJ para que o Ministério Público intervenha na investigação preliminar prévia à sindicância ou ao processo administrativo disciplinar não torna inviável essa participação, que encontra amparo em interpretação sistemática da legislação, inclusive da própria Resolução precitada. A um, porque o Ministério Público pode atuar no processo administrativo disciplinar subsequente, que é exatamente onde há o aprofundamento da apuração do ilícito. A dois, porque, sendo-lhe lícito atuar no processo administrativo disciplinar, não há razão jurídica ou fundamento distintivo razoável para supor que não pudesse participar de expediente precedente, de caráter meramente investigativo (e não restritivo de direito). A três, porque, há previsão expressa de acompanhamento de atos de inspeção por membros do Ministério Público no art. 49 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. IV – Não há no caso vertente, ainda, qualquer demonstração de prejuízo concreto decorrente da suposta participação do Ministério Público, mas mera alegação genérica, extraída do resultado desfavorável no processo administrativo disciplinar. Além disso, o CNJ indicou que o Parquet atuou apenas na condição de custos legis e o agravante não aponta ato concreto praticado. V – Agravo regimental improvido. (MS 39684 ED-AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 39.641

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/09/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Convolação de revisão disciplinar em procedimento de controle administrativo. Instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrada. Competência originária e concorrente do CNJ. Inexistência de impedimento do relator e de prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental inte…

MS 39.569

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/05/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) QUE MANTEVE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELA CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, ALÍNEA R, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a…

MS 40.006

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/02/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Acórdão do conselho nacional de justiça (cnj). Determinação de instauração de processo administrativo disciplinar (pad) contra magistrado. Alegação de perda do objeto do pad, em virtude de aposentadoria compulsória por idade. Segurança denegada. Reiteração de argumentos. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental inte…

MS 39.222

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA MAGISTRADO. REVISÃO DISCIPLINAR. DECISÃO CITRA OU INFRA PETITA: INEXISTÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL: OBSERVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO CNJ: ART. 103-B, § 4º, INC. V, DA CRFB. AUSÊNCIA DE INJURIDICIDADE OU IRRAZOABILIDADE MANIFESTA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CARACTERIZADOS. 1. Não se cogita de decisão citra petita quando co…

MS 39.680

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE RELATOR DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR EM TRÂMITE NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). RECURSO ADMINISTRATIVO MONOCRATICAMENTE INDEFERIDO. ART. 25, INC. IX, DO RICNJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CARACTERIZADOS. 1. Ambas as Turmas do STF têm se manifestado no sentido da validade da norma prevista no art. 25, inc. IX, do RICNJ, por não divisarem ofensa ao princípio da col…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.