JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 703.855

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 703.855, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 18/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. LEI ESTADUAL Nº 7.672/1982. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão debatida nos autos, relativa ao direito à pensão para filha solteira e maior de 21 anos, de acordo com a legislação estadual, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 610.220-RG, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 703855 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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