JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 763.473

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 763.473, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Previdenciário. Pensão por morte. Filha maior de 21 anos. Benefício. Manutenção. Discussão. Ausência de repercussão geral. Ofensa a legislação local. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 610.220/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade de manutenção do recebimento da pensão por morte, por filha solteira e maior de 21 anos, de acordo com a legislação estadual, dado o caráter infraconstitucional da matéria. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 763473 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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