JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 733.050

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STF – AI 733.050, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 543-B DO CPC). Considerada a identidade material havida entre a controvérsia travada no presente feito e o debate do recurso paradigma – no qual reconhecida a existência de repercussão geral-, irrepreensível a decisão agravada, mediante a qual mantida a aplicação da sistemática do art. 543, § 3º, do CPC. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 733050 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012)
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