JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.492.506

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STF – ARE 1.492.506, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. PROTÇÃO DA PESSOA IDOSA. DIREITO DE RECORRER AO ÓRGÃO COLEGIADO. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conferindo-se ao Parquet o direito de recorrer ao órgão colegiado competente. II – O Ministério Público exerce sua atribuição constitucional quando busca assegurar participação de pessoas idosas na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. III - Embargos de declaração providos para afastar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (ARE 1492506 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024)
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