JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 688.744

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STF – ARE 688.744, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Restituição de valores indevidamente recebidos por beneficiários de boa-fé. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O art. 115 da Lei nº 8.213/91 não foi declarado inconstitucional, tampouco teve afastada sua aplicação pela Corte de origem. Não ocorrência, destarte, de violação do princípio da reserva de plenário. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 10. 2. O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 841.473/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência da repercussão geral do tema relativo à restituição dos valores recebidos indevidamente por beneficiários de boa-fé, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 688744 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 23-10-2012 PUBLIC 24-10-2012)
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