JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.718

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STF – HABEAS CORPUS 113.718, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, pertinente é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. PENA – EXECUÇÃO – REGIME. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando à observância das decisões judiciais, descabendo inviabilizar o cumprimento da pena no regime menos gravoso a que tem jus o reeducando, o réu, ante a falência do sistema penitenciário. (HC 113718, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 114.686

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/10/2013

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, pertinente é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. (HC 114686, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10…

HABEAS CORPUS 106.775

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/10/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO – IMPROPRIEDADE. Não surgindo, no processo, ilegalidade, descabe cogitar da concessão da orde…

HABEAS CORPUS 110.767

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/11/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. (HC 110767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 01-02-2013 PUBLIC 04…

HABEAS CORPUS 111.103

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/09/2013

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. A definição do regime de cumprimento da pena está no artigo 33 do Código Penal. Se for super…

HABEAS CORPUS 105.413

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/10/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – ILEGALIDADE CONSTATADA – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. Uma vez constatada ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.