JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 224.522

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STF – HC 224.522, Rel. Cristiano Zanin, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. II - Na espécie, não se verifica a presença de qualquer dessas hipóteses. III –Embargos rejeitados. (HC 224522 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-10-2023 PUBLIC 16-10-2023)
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