JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.775

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
23/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 106.775, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 23/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO – IMPROPRIEDADE. Não surgindo, no processo, ilegalidade, descabe cogitar da concessão da ordem de ofício. Isso ocorre no que o indeferimento da progressão no regime de cumprimento da pena decorreu do fato de o custodiado haver praticado falta grave. (HC 106775, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-11-2012 PUBLIC 23-11-2012)
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