JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.423

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/12/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.423, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 11/12/2014, p. 10/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO – AGRAVO REGIMENTAL. Acórdão em agravo regimental interposto contra ato do relator no exame de agravo, sem julgamento da matéria de fundo do extraordinário, não desafia embargos de divergência – inteligência do artigo 546 do Código de Processo Civil. (AI 764423 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 563.464

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/10/2010

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – AGRAVO REGIMENTAL – INADEQUAÇÃO. Há de distinguir-se, sob o ângulo do cabimento dos embargos de divergência, situação jurídica a envolver o julgamento do próprio extraordinário daquela na qual esteja em jogo a apreciação de agravo de instrumento, isso considerado acórdão formalizado por força de agravo regimental. (AI 563464 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 E…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 546.164

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/06/2011

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DECISÃO DE RELATOR. O acesso aos embargos pressupõe decisão de Turma, nos termos do disposto no artigo 330 do Regimento Interno do Supremo. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃO RELATIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVIABILIDADE. Agravo regimental interposto contra ato do relator no exame de agravo de instrumento não enseja a interposição de embargos de divergência, a teor do artigo 546 do Código de Processo Civil. (AI 546164 EDv-AgR, Relator(a): MARCO AUR…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 521.408

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 06/11/2014

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ESPECÍFICOS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 546, II, DO CPC. PRECEDENTES. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo de instrumento, a ausê…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 306.474

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/06/2011

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃO RELATIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVIABILIDADE. Agravo regimental interposto contra ato do relator no exame de agravo de instrumento não enseja a interposição de embargos de divergência, a teor do artigo 546 do Código de Processo Civil. (AI 306474 AgR-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-01 PP-00110)

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.148

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 25/11/2015

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ESPECÍFICOS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO PRETORIANO. ART. 546, II, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS. DECISÕES ORIUNDAS DE OUTROS TRIBUNAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADA. 1. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo regime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.