- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 11/05/2023
STF – RCL 56.708, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2023, p. 11/05/2023
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Afastamento do inciso II do art. 62 da CLT fundado em preceito constitucional. Súmula Vinculante nº 10. Violação. Hipótese de cabimento de reclamação constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. As razões expedidas no ato reclamado revelam convicção do julgador acerca da inconstitucionalidade do dispositivo, por violação do “direito fundamental à limitação da jornada” e, nessa medida, subterfúgio à regra do art. 97 da CF/88, comportamento vedado, conforme enunciado na Súmula Vinculante nº 10. 2. Verificada a contrariedade a súmula vinculante, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.417/06, exsurge a hipótese de cabimento da reclamação constitucional perante o STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação, não se configurando o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 56708 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2023 PUBLIC 11-05-2023)
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