RE 1.091.890
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/06/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Incidência nos contratos de arrendamento mercantil internacional em que não há transferência de titularidade do bem. Impossibilidade. Precedentes. Tema 297 da repercussão geral (RE-RG 540.829). 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1091890 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…