AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 546.164
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/06/2011
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DECISÃO DE RELATOR. O acesso aos embargos pressupõe decisão de Turma, nos termos do disposto no artigo 330 do Regimento Interno do Supremo. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃO RELATIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVIABILIDADE. Agravo regimental interposto contra ato do relator no exame de agravo de instrumento não enseja a interposição de embargos de divergência, a teor do artigo 546 do Código de Processo Civil. (AI 546164 EDv-AgR, Relator(a): MARCO AUR…