- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STF – MI 2.504, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 22/05/2014
EMENTA: Agravo regimental no mandado de injunção. 2. Aposentadoria Especial de Servidor Público. Omissão legislativa quanto à regulamentação do §4º do artigo 40 da Constituição Federal. MI julgado parcialmente procedente para aplicar Regime Geral de Previdência Social. Precedentes. 3. Ausência de litisconsórcio passivo necessário entre o Estado e o Instituto de Previdência. 4. Pedido de reconsideração do impetrante. Não cabe ao Tribunal, em sede injuncional, especificar os critérios fáticos e jurídicos que deverão ser utilizados pela Administração Pública na análise do requerimento de aposentadoria especial. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 2504 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.