JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.483.132

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – RE 1.483.132, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS/COFINS, Decretos nº 8.246 e 8.451/2015. 4. Violação ao princípio da Isonomia Tributária. Redução da alíquota para zero nos ganhos advindos da variação cambial, sem contemplar as vendas no mercado interno quando indexadas em moeda estrangeira. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista se tratar de mandado de segurança na origem. (RE 1483132 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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